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Condições Gerais de Participação

Regras contratuais que regem a admissão, montagem, presença e compromissos de expositores, patrocinadores e delegados do ARIIS 2026.

Documento oficial depositado e registado pela SARL FNAR GROUP em conformidade com a legislação argelina em vigor.

As presentes condições constituem o quadro contratual vinculativo entre a SARL FNAR GROUP e os participantes no evento.

Disposições gerais

Artigo 1Generalidades

A sociedade SARL FNAR GROUP, entidade organizadora do ARIIS26, beneficia de notoriedade nacional e internacional através da sua marca comercial Immotify. O evento é apresentado contratualmente sob a designação «Africa Real Estate Innovation & Investment Summit by Immotify». Os termos «Organizador» e «Participante» englobam o conjunto dos intervenientes (patrocinadores, expositores, coexpositores e anunciantes). A sigla oficial do evento é ARIIS26.

Artigo 2Produtos e serviços expostos

Os produtos e serviços apresentados devem ser previamente declarados e guardar estrita conformidade com a atividade setorial comunicada. É formalmente interdita a exibição de produtos não homologados ou não declarados. O Organizador reserva-se o direito de exigir a remoção imediata, a expensas do participante e sem indemnização, de qualquer elemento não conforme.

Admissão e inscrição

Artigo 3Pedido de admissão

Qualquer entidade que pretenda expor ou participar deve submeter uma proposta de inscrição ao Organizador. A aceitação da candidatura é da exclusiva competência do Organizador, que aprecia a conformidade do perfil com o posicionamento de excelência do evento.

Artigo 4Rejeição de candidatura

O Organizador reserva-se o direito soberano de recusar qualquer pedido de admissão que não cumpra os critérios éticos, jurídicos ou comerciais do ARIIS26, sem necessidade de justificação detalhada nem direito a indemnização por parte do candidato.

Artigo 5Atribuição de espaços

O Organizador define a planta geral do evento e atribui as localizações tendo em consideração a ordem cronológica de confirmação e as restrições técnicas do recinto. Em caso de necessidade técnica ou de segurança, o Organizador poderá alterar a disposição ou dimensões de um stand sem que isso confira direito a qualquer compensação.

Condições financeiras

Artigo 6Instalação e montagem

A montagem dos stands deve decorrer estritamente dentro dos prazos comunicados no guia do expositor. As instalações devem respeitar escrupulosamente as normas técnicas do Centro Cultural Djamaâ El-Djazaïr e as regras de segurança pública em vigor.

Artigo 7Ocupação e desocupação

Nenhum stand pode ser abandonado ou desmontado antes do encerramento oficial da cimeira. A desocupação total dos espaços e a reposição das instalações no seu estado original deverão estar concluídas no prazo fixado pelo Organizador.

Artigo 8Presença e funcionamento contínuo

Os stands devem permanecer ocupados e com pessoal qualificado durante todo o horário de abertura ao público e aos delegados profissionais. É obrigatório manter uma apresentação cuidada e em harmonia com os padrões da cimeira.

Disposições diversas

Artigo 9Atividades comerciais e vendas

A venda a dinheiro com entrega imediata em recinto de feira está sujeita à legislação comercial aplicável. Quaisquer demonstrações de produtos, sonorização ou animações no stand devem manter níveis acústicos moderados para não perturbar as áreas vizinhas nem as conferências.

Artigo 10Preços e prazos de pagamento

Os valores dos stands, patrocínios e passes constam das tabelas de preços oficiais. O pagamento é realizado nas modalidades estipuladas na fatura ou nota de encomenda (sinal na adjudicação e liquidação integral antes da abertura do certame).

Artigo 11Incumprimento ou mora no pagamento

A falta de liquidação nas datas convencionadas confere ao Organizador o direito de rescindir o contrato com retenção dos valores já entregues a título de cláusula penal, podendo dispor livremente do espaço reservado.

Artigo 12Cancelamento pelo participante

Qualquer desistência ou cancelamento deve ser formalizado por escrito com aviso de receção. As quantias pagas ou devidas revertem integralmente a favor do Organizador como compensação dos encargos de organização assumidos.

Artigo 13Adiamento ou cancelamento do evento

Se o certame não se realizar por razões de força maior, determinação de autoridades governamentais ou motivos imprevisíveis alheios ao Organizador, as quantias recebidas serão imputadas a uma data futura ou ajustadas após dedução dos custos irrecuperáveis despendidos na preparação.

Seguros e responsabilidade

Artigo 14Seguro obrigatório

Os participantes devem subscrever previamente apólices de seguro que cubram a responsabilidade civil de exploração, danos a terceiros e proteção dos bens expostos contra incêndio, roubo ou danos nas instalações.

Disposições diversas

Artigo 15Limitação de responsabilidade

O Organizador não assume responsabilidade por perdas, furtos ou danos sofridos por mercadorias, equipamentos ou pertences pessoais deixados nas instalações do evento.

Artigo 16Danos a terceiros e ao património

O participante é civil e financeiramente responsável por quaisquer danos causados ao edifício, mobiliário, colaboradores do Organizador ou a terceiros por atos da sua equipa ou dos seus prestadores de serviços.

Disposições diversas

Artigo 17Propriedade intelectual

Os participantes garantem que detêm todos os direitos, patentes e marcas relativos aos produtos e marcas divulgados no evento, isentando o Organizador de qualquer litígio de contrafação ou concorrência desleal.

Artigo 18Captação de imagem e difusão audiovisual

Os participantes autorizam expressamente o Organizador e os órgãos de comunicação acreditados a fotografar e filmar os stands, colaboradores e intervenientes para efeitos de promoção, documentação e cobertura mediática do ARIIS26.

Disposições diversas

Artigo 19Normas de segurança e prevenção de incêndios

É estritamente obrigatório o cumprimento dos regulamentos de segurança do edifício e das diretivas dos serviços de socorro e proteção civil. Os materiais de construção e decoração devem cumprir as classificações de reação ao fogo exigidas.

Artigo 20Vigilância do recinto

O Organizador assegura o serviço de segurança e controlo geral do recinto. Não obstante, os participantes continuam responsáveis pela custódia dos seus equipamentos e objetos de valor dentro do respetivo stand.

Artigo 21Higiene e gestão de resíduos

Os stands e corredores circundantes devem permanecer desobstruídos e em perfeitas condições de limpeza. Todos os resíduos de montagem e embalagens devem ser depositados nos locais designados para reciclagem.

Disposições diversas

Artigo 22Acessos e acreditações

O acesso ao evento está estritamente subordinado à apresentação do crachá oficial de identificação emitido pelo Organizador. Os crachás são pessoais e intransmissíveis.

Artigo 23Sublocação e cessão

É expressamente proibido ceder, sublocar ou partilhar, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso, o stand ou direito de patrocínio concedido, salvo autorização prévia e expressa do Organizador.

Artigo 24Publicidade não autorizada

A distribuição de panfletos, revistas ou material promocional fora do perímetro delimitado do stand atribuído é estritamente proibida em todo o recinto do evento.

Artigo 25Força maior

Consideram-se casos de força maior quaisquer eventos imprevisíveis, inevitáveis e exteriores que impeçam a execução das obrigações contratuais, tais como catástrofes naturais, conflitos armados, restrições governamentais ou crises sanitárias.

Artigo 26Tolerância e modificações

A não exigência pontual de qualquer cláusula pelo Organizador não constitui renúncia aos direitos previstos. O Organizador reserva-se o direito de introduzir aditamentos técnicos complementares em prol do bom funcionamento do evento.

Disposições diversas

Artigo 27Legislação aplicável e tribunal competente

As presentes condições gerais regem-se pela lei argelina. Quaisquer diferendos que não possam ser dirimidos por acordo amigável serão submetidos à jurisdição exclusiva dos tribunais da sede da SARL FNAR GROUP em Argel.

Organizado pela SARL FNAR GROUP, operando como Immotify. Registada na Argélia.

info@arisummit.com

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